Algumas mudanças promovidas pela reforma trabalhista estão em análise e podem não ser aplicáveis pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas afirmam que, para diversos juízes da primeira e segunda instâncias, alguns trechos são inconstitucionais.
Pontos como a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de se revogar o benefício do acesso gratuito à Justiça foram questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com uma entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Thereza Nahas, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), acredita que a interpretação de diversos trechos da lei trabalhista pode entrar em conflito com os princípios constitucionais.
Já para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, são inconstitucionais a possibilidade de o empregado fazer jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso sem pagamento de adicional pelo trabalho na décima primeira e décima segunda hora, a negociação coletiva para enquadramento e horas extras em insalubridade, a negociação individual, a terceirização da atividade-fim, o dano moral tarifado e a flexibilização da gratuidade judiciária.
Ainda que muitos dos pontos desagradem aos juízes de primeira e segunda instância, o juiz titular da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ricardo Georges acredita que eles não deixarão de aplicar a lei apenas por não concordarem com ela.
Para a juíza Thereza Nahas essa reforma trabalhista não será tão eficiente para a geração de novos empregos quanto promete.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.